https://github.com/tapiocaaberta/dados-repasse-tesouro
Dados de repasse do tesouro em XLS já baixados para você usar. Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/ESTADOS_MUNICIPIOS/municipios_novosite.asp
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# dados-repasse-tesouro
Os dados de repasse do tesouro são feitos diretamente para municípios dos 27 estados brasileiros. Os repasses são dividos em categorias(FPM, ITR, IOF, LC 87/96 LC 87/96-1579, CIDE, FEX, FUNDEF, FUNDEB) do governo. O valor do repasse é mensal.
Esses dados podem ser acessados no seguinte site: http://www3.tesouro.gov.br/ESTADOS_MUNICIPIOS/municipios_novosite.asp
## Transferências constitucionais
Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e Municípios.
Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos.
Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
*Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais_novosite.asp*
## O que você vai encontrar aqui?
* Dados já baixados e um script para realizar o download de todos os dados para todos os municípios de 1996 - atualmente no diretório [todos-dados](./todos-dados)
## Mais sobre as transferências constitucionais
Sobre transferências constitucionais: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/cartilhas-de-transferencias-constitucionais
### FUNDEF
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.
A maior inovação do FUNDEF consiste na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no País(1ª a 8ª séries do antigo 1º grau), ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação. A Constituição de 1988 vincula 25% das receitas dos Estados e Municípios à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos (o que representa 15% da arrecadação global de Estados e Municípios) ficam reservados ao Ensino Fundamental. Além disso, introduz novos critérios de distribuição e utilização de 15% dos principais impostos de Estados e Municípios, promovendo a sua partilha de recursos entre o Governo Estadual e seus municípios, de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino.
Genericamente, um fundo pode ser definido como o produto de receitas específicas que, por lei, vincula-se à realização de determinados objetivos. O FUNDEF é caracterizado como um fundo de natureza contábil, com tratamento idêntico ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dada a automaticidade nos repasses de seus recursos aos Estados e Municípios, de acordo com coeficientes de distribuição estabelecidos e publicados previamente. As receitas e despesas, por sua vez, deverão estar previstas no orçamento, e a execução contabilizada de forma específica.
*Fonte: http://mecsrv04.mec.gov.br/sef/fundef/funf.shtm*
### FUNDEB
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1998 a 2006.
É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculados à educação por força do disposto no Art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do fundo atingiu o patamar de 20%.
O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$2 bilhões em 2007, aumentou para R$3,2 bilhões em 2008, R$5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país.
### FPM
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
*Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/repasse_receita/informacoes/fpm.htm*
### ITR
O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
A legislação que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes.
*Fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos/itr.htm*
### IOF
Imposto sobre Operações Relativas ao Metal Ouro como Ativo Financeiro (IOF-Ouro)
* Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/transferencias-constitucionais-e-legais *
### LC 87/96 - LC 87/96-1579
ICMS - Lei Complementar 87/96
*Ler mais sobre nesse link: http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/1359/icms__lei_complementar_8796*
### CIDE
A Lei n º 10.336, de 19 de dezembro de 2001 , instituiu a Cide-Combustíveis, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis ( fuel-oil ), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
*Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CIDEComb/default.htm*
### FEX
AUXÍLIO FINANCEIRO PARA FOMENTO DAS EXPORTAÇÕES – FEX
*Mais em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/329483/pge_cartilha_fex.pdf*